A Circular SUSEP nº 25, de 28 de fevereiro de 1977, promove alterações na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). As principais mudanças são:
Supressão do subitem 1.52 do art. 18 da TSIB.
Substituição da expressão "em duas vias" por "em uma via" nas cláusulas 401 – Declaração de Estoque, 501 – Declaração de Existências e 601 – Declaração de Estoque, do art. 30.
A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.