A Circular SUSEP nº 28, de 30 de março de 1979, altera o art. 16 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). A principal mudança é a inclusão do item 3, que estabelece que os descontos mencionados nos itens 1 e 2 do mesmo artigo não podem resultar em uma taxa inferior a 0,10%.
Essa alteração visa garantir um limite mínimo para as taxas aplicadas, independentemente dos descontos concedidos. A circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.