A Circular SUSEP nº 38, de 5 de setembro de 1972, altera os itens 1 e 5 do art. 12 da Tarifa de Seguros Incêndio do Brasil (TSIB). As modificações aprovadas são detalhadas a seguir:
Item 1:
Classe de Ocupação 1/4: Importância Segurada acima de Cr$ 15.427.000,00 e até Cr$ 19.284.000,00. Para cada Cr$ 3.856.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Classe de Ocupação 5/9: Importância Segurada acima de Cr$ 7.713.000,00 e até Cr$ 9.642.000,00. Para cada Cr$ 1.928.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Classe de Ocupação 10/13: Importância Segurada acima de Cr$ 3.856.000,00 e até Cr$ 4.821.000,00. Para cada Cr$ 964.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Item 5:
Classe de Ocupação 1/4: Importância Segurada acima de Cr$ 5.785.000,00 e até Cr$ 7.713.000,00. Para cada Cr$ 1.928.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Classe de Ocupação 5/9: Importância Segurada acima de Cr$ 2.892.000,00 e até Cr$ 3.856.000,00. Para cada Cr$ 964.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Classe de Ocupação 10/13: Importância Segurada acima de Cr$ 1.446.000,00 e até Cr$ 1.928.000,00. Para cada Cr$ 482.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.