A Circular SUSEP nº 6, de 11 de abril de 1988, altera a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil. A principal mudança é a modificação da taxa de conteúdo do LOC 3-05.1, subitem 5.3 do Art. 10, que passa a ser de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento).
Essa alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.