A Circular SUSEP nº 3, de 4 de janeiro de 1972, altera os itens 1 e 5 do Artigo 12 da Tarifa de Seguros Incêndio do Brasil (TSIB). As mudanças aprovadas são detalhadas abaixo:
Item 1:
Classe de Ocupação 1/4: Importância Segurada entre Cr$ 13.392.000,00 e Cr$ 16.740.000,00. Para cada Cr$ 3.348.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Classe de Ocupação 5/9: Importância Segurada entre Cr$ 6.696.000,00 e Cr$ 8.370.000,00. Para cada Cr$ 1.674.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Classe de Ocupação 10/13: Importância Segurada entre Cr$ 3.348.000,00 e Cr$ 4.185.000,00. Para cada Cr$ 837.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Item 5:
Classe de Ocupação 1/4: Importância Segurada entre Cr$ 5.022.000,00 e Cr$ 6.696.000,00. Para cada Cr$ 1.674.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Classe de Ocupação 5/9: Importância Segurada entre Cr$ 2.511.000,00 e Cr$ 3.348.000,00. Para cada Cr$ 837.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Classe de Ocupação 10/13: Importância Segurada entre Cr$ 1.255.500,00 e Cr$ 1.674.000,00. Para cada Cr$ 418.500,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.