A Circular SUSEP nº 12, de 30 de março de 1971, altera itens específicos do art. 15 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB), relacionados à taxação de riscos de construção Classe 1.
As principais alterações são:
Item 1.1: Inclui as alíneas "e" e "f", especificando que construções sobre a laje de cobertura de prédios de 3 ou mais pavimentos, bem como reconstruções parciais e acréscimos em tais prédios, não prejudicam a classificação da construção.
Item 2.15: Determina que construções ou acréscimos sobre a laje de cobertura de prédios de 3 ou mais pavimentos serão classificados de acordo com sua própria classe de construção.
Item 4.15: Reitera que construções ou acréscimos sobre a laje de cobertura de prédios de 3 ou mais pavimentos serão classificados de acordo com sua própria classe de construção.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.