A Resolução CNSP nº 23/78 prorroga para 16 de dezembro de 1978 o início da vigência da Resolução CNSP nº 11/78, originalmente prevista para 04 de maio de 1978. Até essa data, as apólices emitidas e as renovações feitas com base na Resolução nº 11/78 podem ser endossadas para incluir disposições anteriormente em vigor.
A prorrogação visa conceder mais tempo para que as seguradoras ajustem suas operações às novas regras estabelecidas pela Resolução nº 11/78, que trata da modalidade de seguros de "Reembolso de Despesas de Assistência Médica e/ou Hospitalar".