Norma
20/11/1978

RESOLUCAO CNSP n.º 23

Prorroga o início da vigência da Resolução CNSP nº 11/78 e mantém permissão para endosso de apólices conforme regras anteriores.

A Resolução CNSP nº 23/78 prorroga para 16 de dezembro de 1978 o início da vigência da Resolução CNSP nº 11/78, originalmente prevista para 04 de maio de 1978. Até essa data, as apólices emitidas e as renovações feitas com base na Resolução nº 11/78 podem ser endossadas para incluir disposições anteriormente em vigor.

A prorrogação visa conceder mais tempo para que as seguradoras ajustem suas operações às novas regras estabelecidas pela Resolução nº 11/78, que trata da modalidade de seguros de "Reembolso de Despesas de Assistência Médica e/ou Hospitalar".

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