A Circular SUSEP nº 18, de 19 de fevereiro de 1979, introduz alterações na rubrica 500 – SOJA da Tabela de Seguros de Incêndio do Brasil (TSIB). As principais mudanças são:
Inclusão de uma nota explicativa na rubrica 500-SOJA, especificando que as classes de ocupação para as sub-rubricas 500.73, 500.74 e 500.76 aplicam-se exclusivamente ao Seguro de Mercadorias. Para o seguro de prédio e móveis e utensílios, aplicam-se as sub-rubricas 500.72 e 500.75, respectivamente para depósitos de grãos e de farelo, torta e “pellets”.
Alteração do intervalo máximo previsto na cláusula da sub-rubrica 500.73, de 5 (cinco) para 6 (seis) metros.
A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.