A Circular SUSEP nº 18, de 24 de fevereiro de 1977, aprova a Tabela de Taxas para Seguros de Transportes de Títulos (em malotes). As taxas são definidas conforme o tipo de viagem:
Viagens efetuadas dentro de um mesmo Estado: 0,05%
Demais viagens no território nacional: 0,10%
Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação e revoga o item II da Circular SUSEP nº 9, de 15 de maio de 1973, além de outras disposições em contrário.