Norma
12/07/1973

CIRCULAR SUSEP n.º 24

Altera a numeração da tabela de taxas para seguros de transportes terrestres de mercadorias.

A Circular SUSEP n.º 24, de 4 de julho de 1973, altera a numeração da Tabela de Taxas da Tarifa para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias, conforme proposta do Instituto de Resseguros do Brasil.

As principais alterações são:

  • Renomeação das linhas e colunas relativas aos números de ordem 11 e 20 para 22 – Rondônia (RO) e 23 – Roraima (RR).

  • Reordenação das linhas e colunas de números 12 a 26, com a seguinte nova ordem: 11 – Maranhão (MA), 12 – Mato Grosso (MT), 13 – Minas Gerais (MG), 14 – Pará (PA), 15 – Paraíba (PB), 16 – Paraná (PR), 17 – Pernambuco (PE), 18 – Piauí (PI), 19 – Rio de Janeiro (RJ), 20 – Rio Grande do Norte (RN), 21 – Rio Grande do Sul (RS), 22 – Rondônia (RO), 23 – Roraima (RR), 24 – Santa Catarina (SC), 25 – São Paulo (SP), 26 – Sergipe (SE).

Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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