Norma
20/07/1973

CIRCULAR SUSEP n.º 19

Altera a tarifa para seguros de transportes terrestres de mercadorias e reformula taxas para seguros de transportes ferroviários e portuários.

A Circular SUSEP nº 19, de 5 de junho de 1973, altera a Tarifa para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias. As principais mudanças são:

  • Correção da taxa indicada no item 20.13 do artigo 20 da tarifa, de 0,15% para 0,015%.

  • Reformulação do item 20.2 do mesmo artigo, com a exclusão do item 20.21 e nova redação: as taxas para seguros de transportes ferroviários em linhas, desvios ou ramais particulares e nos portos marítimos do Brasil, entre armazéns alfandegários internos ou externos, serão aprovadas pela SUSEP, a pedido da seguradora interessada, por intermédio do Instituto de Resseguros do Brasil.

A circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga o item 2 da Circular nº 51, de 18 de dezembro de 1968, além de outras disposições em contrário.

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