Norma
02/07/1981

CIRCULAR SUSEP n.º 35

Altera a classificação de risco para depósitos de óleos minerais inflamáveis em tanques subterrâneos na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.

A Circular SUSEP nº 35, de 25 de junho de 1981, altera o Art. 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). A principal modificação é a nova redação para a sub-rubrica 60 da rubrica 402 – Óleos Minerais, da Lista de Ocupações.

A nova redação é a seguinte:

  • Rubrica 402 – Óleos Minerais (com inclusão da Cláusula 307)

  • Sub-rubrica 60 – Depósitos (inflamáveis) em tanques subterrâneos providos de bomba: Classe de Ocupação 04

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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