A Circular SUSEP nº 66, de 08 de dezembro de 1981, estabelece normas complementares para a liquidação de prêmios de cosseguros. As sociedades seguradoras integrantes de um mesmo grupo segurador podem ser dispensadas do sistema de acerto dos prêmios de cosseguro, desde que autorizadas pela SUSEP e observadas as seguintes condições:
O esquema de relacionamento entre as seguradoras deve ser previamente submetido à apreciação da SUSEP.
Esquemas devem prever a transferência diária das parcelas de prêmio para a conta bancária própria de cada cosseguradora (valor líquido do cosseguro).
A distribuição dos prêmios entre as participantes deve ser contabilizada como receita na mesma data do efetivo recebimento do prêmio pela Seguradora Líder.
A Circular entra em vigor em 05 de janeiro de 1982, revogando disposições contrárias.