A Circular SUSEP nº 20/82 altera o Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo (PCHV), anteriormente regulado pela Circular SUSEP nº 19/80. As principais mudanças são:
Inclusão do item 7 no Certificado Individual, estabelecendo uma carência de 7 meses para cobertura por doença e desgaste físico em casos de aumento de importância segurada e inclusão de novos segurados durante a vigência da apólice.
Alteração da Cláusula II – Riscos Cobertos, especificando que o seguro cobre a perda do Certificado de Habilitação de Vôo devido a doença, desgaste físico e acidente pessoal, desde que constatados em exame médico regulamentar dentro do prazo do seguro.
Estabelecimento de que o prêmio pago durante o período de carência será devolvido pela seguradora em caso de sinistro não coberto.
Nova redação para o artigo 3º da Tarifa, detalhando as taxas mensais e anuais aplicáveis conforme a idade do segurado:
Até 30 anos: 0,0410% (mensal), 0,4550% (anual)
31 a 35 anos: 0,0514% (mensal), 0,5716% (anual)
36 a 40 anos: 0,0627% (mensal), 0,6970% (anual)
41 a 45 anos: 0,0828% (mensal), 0,9200% (anual)
46 a 50 anos: 0,1125% (mensal), 1,2500% (anual)
Acima de 50 anos: 0,1463% (mensal), 1,6250% (anual)
Pessoal não mencionado: 0,1386% (mensal), 1,5400% (anual)
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.