Norma
28/03/1980

CIRCULAR SUSEP n.º 19

Aprova documentos e condições para seguro de perda de certificado de habilitação de voo.

A Circular SUSEP nº 19, de 20 de março de 1980, aprova a Apólice, Proposta, Certificado Individual, Questionário-Proposta, Condições Gerais e Tarifa para o Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo. As seguradoras autorizadas a operar no ramo Aeronáuticos podem oferecer este seguro, devendo enviar à SUSEP um exemplar impresso dos documentos necessários e comunicar a data de início das operações.

O seguro cobre a perda do Certificado de Habilitação de Vôo devido a doença, desgaste físico ou acidente pessoal, desde que constatados em exame médico regulamentar durante a vigência da apólice. Estão excluídos riscos decorrentes de atos voluntários do segurado, embriaguez, participação em competições, entre outros.

A indenização por incapacidade temporária é paga mensalmente após 12 meses do evento causador, até o máximo de 36 meses. Em caso de incapacidade permanente, a indenização é paga de uma só vez. A cobertura é suspensa automaticamente se o certificado for suspenso por motivos não cobertos ou se o segurado deixar de pertencer ao grupo segurado.

O prêmio do seguro é calculado mensalmente ou anualmente, com taxas variáveis conforme a idade e função do segurado. Não é permitida a elevação do capital segurado durante a vigência da apólice, exceto nas renovações. A comissão de corretagem pode chegar a 15% do prêmio, com possibilidade de repasse de 5% ao estipulante como taxa de administração.

A Circular SUSEP nº 19/80 revoga a Circular SUSEP nº 48/77 e demais disposições em contrário.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações