Norma
28/02/1983

CIRCULAR SUSEP n.º 5

Estabelece que publicações financeiras trimestrais das sociedades seguradoras devem usar milhar de cruzeiros como expressão monetária.

A Circular SUSEP nº 005, de 17 de fevereiro de 1983, estabelece que a publicação do Balancete Patrimonial e da Demonstração do Resultado Trimestral, bem como das Demonstrações Financeiras, deve ser feita utilizando a expressão monetária "milhar de cruzeiros".

Esses documentos são consubstanciados nos Anexos nºs 02 e 04 do Plano de Contas das Sociedades Seguradoras, instituído pela Circular SUSEP nº 05, de 10 de janeiro de 1979.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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