A Circular SUSEP n.º 5, de 02 de maio de 1996, altera o modelo de publicação das Demonstrações de Resultado do Exercício para sociedades seguradoras, conforme instruções específicas.
As seguradoras que operam previdência privada devem publicar suas Demonstrações de Resultado do Exercício de acordo com o modelo do Anexo I. Empresas com valores mais relevantes em previdência privada podem inverter a ordem dos grupos "Operações de Seguros" e "Operações de Previdência Privada", conforme o Anexo II.
Seguradoras sem operações de previdência privada devem adotar um dos modelos anexos, excluindo o grupo "Operações de Previdência Privada".
Foi criado o subgrupo 367 (Despesas Financeiras com Operações de Previdência Privada) no Plano de Contas das Sociedades Seguradoras. Encargos financeiros sobre provisões técnicas devem ser contabilizados nos subgrupos 366 (Despesas Financeiras com Operações de Seguros) ou 367, e para publicação, o subgrupo 367 deve ser aglutinado no grupo "Despesas Financeiras".
O subgrupo 341 (Variação Monetária de Operações com Seguros) foi extinto.
As instruções devem ser observadas a partir das Demonstrações Financeiras de 30 de junho de 1996. A SUSEP distribuirá uma nova versão do programa EDSUSEP, e as seguradoras devem recarregar seus FIPs de 1996, alterando o quadro 23 para concordância com as Demonstrações de Resultado publicadas.