A Circular SUSEP nº 005, de 17 de fevereiro de 1983, estabelece que a publicação do Balancete Patrimonial e da Demonstração do Resultado Trimestral, bem como das Demonstrações Financeiras, deve ser feita utilizando a expressão monetária "milhar de cruzeiros".
Esses documentos são consubstanciados nos Anexos nºs 02 e 04 do Plano de Contas das Sociedades Seguradoras, instituído pela Circular SUSEP nº 05, de 10 de janeiro de 1979.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.