A Circular SUSEP nº 30, de 03 de agosto de 1984, estabelece que os demonstrativos contábeis das sociedades seguradoras, conforme os Anexos nºs 02 e 03 do Plano de Contas instituído pela Circular nº 05/79, devem ser elaborados utilizando como expressão monetária o "milhar de cruzeiros".
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.