Norma
10/08/1984

CIRCULAR SUSEP n.º 30

Estabelece que demonstrativos contábeis das sociedades seguradoras devem ser elaborados em milhar de cruzeiros.

A Circular SUSEP nº 30, de 03 de agosto de 1984, estabelece que os demonstrativos contábeis das sociedades seguradoras, conforme os Anexos nºs 02 e 03 do Plano de Contas instituído pela Circular nº 05/79, devem ser elaborados utilizando como expressão monetária o "milhar de cruzeiros".

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

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