Norma
28/01/1985

CIRCULAR SUSEP n.º 4

Altera o artigo 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil para a sub-rubrica de depósitos de vinhos.

A Circular SUSEP nº 004, de 16 de janeiro de 1985, altera o art. 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). A principal mudança é a nova redação para a sub-rubrica 20, da rubrica 543 – Vinhos, da Lista de Ocupações.

A nova classificação para a ocupação de risco "Vinhos" é a seguinte:

  • Rubrica: 543

  • Ocupação do Risco: Vinhos

  • Classe de Ocupação: 03

  • Sub-rubrica 20: Depósitos

Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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