A Circular SUSEP nº 34, de 26 de agosto de 1985, estabelece instruções para os imóveis que integram a cobertura de Reservas Técnicas das Sociedades Seguradoras e Entidades Abertas de Previdência Privada.
Os imóveis oferecidos como garantia devem ser averbados no cartório competente do Registro Geral de Imóveis, e as entidades devem apresentar uma Certidão Vintenária que comprove a vinculação.
As disposições desta Circular aplicam-se a todos os imóveis apresentados como garantidores de Reservas Técnicas, Fundos e Provisões, incluindo aqueles já vinculados à SUSEP e que continuam a constituir cobertura dessas reservas.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação e revogou disposições contrárias.