A Circular SUSEP nº 8, de 19 de março de 1986, estabelece diretrizes para os planos de previdência privada aberta, em conformidade com o Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986. As principais determinações são:
Planos contratados a partir de 28/02/86:
Valores das contribuições, benefícios e reservas devem ser grafados em cruzados.
Contratos só podem conter cláusula de reajuste se o prazo for igual ou superior a 12 meses e vinculada à Obrigação do Tesouro Nacional (OTN).
Planos contratados antes de 28/02/86, sem cláusula de atualização monetária:
Valores serão pagos ou recebidos em cruzados, utilizando fator de conversão do dia do vencimento.
Entidades podem assegurar resgate integral da reserva matemática individual constituída até 28/02/86 ou transformá-la em benefício saldado.
Planos contratados antes de 28/02/86, com cláusula de correção monetária pós-fixada:
Contribuições convertidas em cruzados em 28/02/86 pelo valor médio da contribuição real, calculada com base nos fatores de atualização dos seis ou doze meses anteriores a março de 1986.
O mesmo critério de conversão aplica-se aos benefícios concedidos e demais valores dos contratos.
Próximos reajustes a partir de 01/03/87 serão conforme a variação do valor nominal da OTN.
A inobservância das disposições constitui infração conforme a Resolução CNSP nº 17, de 22 de dezembro de 1981. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.