A Circular SUSEP nº 19, de 25 de julho de 1986, dispensa as Sociedades Seguradoras da obrigatoriedade de publicar, em jornal de grande circulação do local de sua sede, o resumo dos balancetes patrimoniais e demonstrações dos resultados relativos aos 1º, 2º e 3º trimestres de cada ano. No entanto, mantém a exigência de publicação das demonstrações financeiras referentes aos balanços levantados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, conforme a regulamentação vigente.
Além disso, a circular revoga o item 703 do capítulo VII das Instruções baixadas pela Circular SUSEP nº 05, de 10 de janeiro de 1979. A nova circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.