A Resolução CNSP nº 5/87 altera o artigo 30 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Seguros Privados, aprovado pela Resolução CNSP nº 31/68. A principal modificação é a responsabilidade pela divulgação das Resoluções e Atos, que passa a ser da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O novo texto do artigo 30 estabelece que a SUSEP é responsável pelos serviços de secretaria do Conselho Nacional de Seguros Privados e pela divulgação das Resoluções e Atos, que devem ser assinados pelo Superintendente da SUSEP e publicados no Diário Oficial.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 26 de maio de 1987.