Norma
27/11/1987

RESOLUCAO CNSP n.º 21

Destaca recursos do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural para despesas da SUSEP.

A Resolução CNSP nº 21/87 autoriza a destinação de Cz$ 38.634.000,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil cruzados) do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, conforme o art. 16 do Decreto-Lei nº 73/66, para a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Esse montante será utilizado para cobrir despesas de custeio e capital do orçamento da autarquia.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, 17 de novembro de 1987.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações