Norma
12/01/1973

RESOLUCAO CNSP n.º 12

Estende a aplicação do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural para operacoes do Seguro Rural de Bens.

A Resolução CNSP nº 12/72, publicada em 19 de dezembro de 1972, estende a aplicação do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural às operações do atual Seguro Rural de Bens. Essa extensão é válida enquanto essas operações não forem absorvidas pelas preconizadas no Título III da apólice de seguro rural obrigatório, aprovada pela Resolução CNSP nº 5/70.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

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