A Circular SUSEP nº 8/88 altera a Circular SUSEP nº 82/77, especificamente a Cláusula de Benefícios Internos para seguros de transportes em viagens internacionais de exportação. A nova redação aprovada pela SUSEP inclui as seguintes condições:
Vendas sob a condição CIF:
O documento para a cobertura será a apólice específica de seguros transportes nacionais.
Inclusão de verba específica a título de Benefícios Internos relativos às mercadorias objeto da exportação.
Contratação de garantia compatível com a do seguro principal (seguro de exportação), aplicando-se 50% das taxas básicas, adicionais e especiais que seriam adotadas para o seguro das mercadorias no percurso inicial em território brasileiro.
Inclusão dessa Cláusula na apólice específica de seguros transportes nacionais como Condição Particular.
Comprovação, pelo exportador brasileiro, da efetivação do seguro de transportes internacionais, garantindo as mercadorias contra os riscos do transporte desde o local de início até o de destino.
Venda sob as demais condições:
O documento para a cobertura será a apólice específica de seguros transportes nacionais, correspondente ao percurso inicial (pré-embarque) em território brasileiro.
Inclusão de verba específica complementar ao valor do objeto segurado, a título de Benefícios Internos.
A taxa aplicável à verba de Benefícios Internos corresponderá a 50% da taxa do seguro.
Inclusão dessa Cláusula na apólice específica de Seguros Transportes Nacionais como Condição Particular.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.