A Circular SUSEP nº 3, de 26 de janeiro de 1989, estabelece diretrizes para a conversão de valores dos planos de previdência privada aberta para Cruzados Novos, conforme a Medida Provisória nº 032, de 15 de janeiro de 1989.
Principais pontos:
Todos os valores dos planos de previdência privada aberta serão convertidos a Cruzados Novos a partir de 16/01/1989.
Para planos contratados antes de 01/01/1988, sem cláusula de correção monetária ou com cláusula pré-fixada, os valores serão convertidos na paridade de Cz$ 1.000,00 por NCz$ 1,00.
Nos planos com correção monetária pós-fixada, as contribuições e benefícios durante o período de congelamento serão reajustados com base na variação da OTN, utilizando NCz$ 6,17 como referência.
Encerrado o período de congelamento, os reajustes serão baseados no IPC, considerando variações acumuladas a partir de 01/02/1989, sem efeito retroativo.
Os contratos podem conter cláusula de atualização monetária baseada em índices de preços de conhecimento público, com períodos de reajuste não inferiores a 90 dias.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.