Norma
27/04/1989

CIRCULAR SUSEP n.º 12

Estabelece regras para contratos de previdência privada aberta com cláusula de referência monetária baseada em Bônus do Tesouro Nacional.

A Circular SUSEP nº 12, de 24 de abril de 1989, ajusta os procedimentos do mercado de previdência privada aberta conforme a Medida Provisória nº 48, de 20 de abril de 1989.

Os contratos de previdência privada aberta com prazo superior a 90 dias podem incluir cláusula de referência monetária baseada no valor dos Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

A Circular altera o Art. 3º da Circular SUSEP nº 003/1989, estabelecendo que, nos planos com correção monetária pós-fixada, as contribuições e benefícios serão reajustados conforme a variação da OTN, sem efeito retroativo, e considerando as variações acumuladas a partir de 1º de fevereiro de 1989.

Durante o período de congelamento, a relação entre contribuição e benefício não pode ser majorada, conforme as bases técnico-atuariais aprovadas para cada plano. No entanto, a cláusula de reajuste permanece eficaz, desde que todos os valores do contrato estejam vinculados a um mesmo índice de preços, calculado regularmente e de conhecimento público.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.