A Resolução CNSP nº 4/90, publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), estabelece que, para a Tabela de Custo de Apólice aprovada pela Resolução CNSP nº 08/82, deve ser considerado o Maior Valor de Referência (MVR) vigente em 1º de março do ano corrente.
Os novos valores, expressos em cruzados novos, permanecerão fixos até que a SUSEP encaminhe ao CNSP uma proposta de nova Tabela de Custo de Apólice, disciplinando a forma e periodicidade de seu reajuste.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.