Norma
27/02/1991

CIRCULAR SUSEP n.º 5

Estabelece regras para atualização de valores em contratos de previdência privada aberta conforme medidas provisórias de 1991.

A Circular SUSEP nº 5, de 26 de fevereiro de 1991, estabelece ajustes nos procedimentos do mercado de previdência privada aberta em conformidade com as Medidas Provisórias nºs 294 e 295, de 31 de janeiro de 1991.

Os principais pontos são:

  • Contribuições e benefícios de contratos de previdência privada aberta, inclusive planos bloqueados, não estarão sujeitos à Tabela de Deflação.

  • Valores de operações realizadas antes de 1º de fevereiro de 1991, com cláusula de reajuste, serão atualizados conforme os termos contratuais e expressos em cruzeiros. Para contratos referenciados ao Bônus do Tesouro Nacional (BTN), o valor considerado em fevereiro de 1991 será de C$ 126,8621.

  • Contratos com vigência igual ou superior a um ano terão valores atualizados pela Taxa Referencial (TR), conforme pactuado, mantendo a taxa atuarial do plano.

  • Benefícios concedidos serão atualizados mensalmente pela TR, desde a data do evento gerador até o pagamento ao participante ou beneficiário.

  • Não poderá ser majorado o percentual da relação contribuição/benefício praticada em 30 de janeiro de 1991 para pagamentos de contribuição única ou periódica, conforme bases técnico-atuariais aprovadas.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.