A Circular SUSEP nº 4, de 12 de maio de 1993, estabelece procedimentos de atualização para contratos de seguros, capitalização e previdência privada aberta, conforme a Medida Provisória nº 319, de 30 de abril de 1993.
Os valores desses contratos poderão ter cláusula de atualização com base em índice diário, calculado da seguinte forma:
Até 01 de junho de 1993: índice resultante da soma da unidade à TRD acumulada desde 04/02/91, incluindo as taxas diárias de maio de 1993 divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
A partir de 02 de junho de 1993: índice atualizado diariamente com base na Taxa Referencial (TR).
Para cada dia, o índice será obtido pela acumulação ao índice do dia correspondente do mês anterior, da TR relativa a este último dia. Caso o valor do índice seja menor que o do dia anterior, será mantido o valor do dia anterior.
Contratos realizados antes de 1º de maio de 1993, com atualização baseada na TRD, passarão a ser atualizados a partir de 04 de maio de 1993, conforme o índice mencionado no Art. 1º. Contratos com atualização baseada na TR poderão utilizar a TR do 1º dia do mês.
As provisões técnicas e operações de Cosseguro, Resseguro e Retrocessões relativas a contratos com cláusula de atualização com base no índice diário deverão ser atualizadas pelo mesmo índice.
A utilização do índice diário é permitida apenas para contratos com prazo igual ou superior a três meses.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.