A Circular SUSEP nº 7, de 26 de fevereiro de 1991, estabelece diretrizes para a atualização dos valores relacionados aos títulos de capitalização, em conformidade com as Medidas Provisórias nºs 294 e 295, de 31 de janeiro de 1991.
Os valores nominais, de resgate, sorteios, provisões técnicas e prêmios dos títulos de capitalização, inclusive aqueles sem cláusula de reajuste, não estarão sujeitos à aplicação da Tabela de Deflação.
Para títulos contratados antes de 1º de fevereiro de 1991 com cláusula de reajuste, os valores serão atualizados conforme os termos contratuais e expressos em cruzeiros. Contratos referenciados ao Bônus do Tesouro Nacional (BTN) ou Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) utilizarão o BTN de C$126,8621 em fevereiro de 1991.
Contratos de capitalização com vigência igual ou superior a um ano terão seus valores atualizados pela Taxa Referencial (TR), conforme pactuado nos contratos, mantendo a taxa atuarial do plano de capitalização.
Os valores nominais, de resgate e de sorteio serão atualizados mensalmente pela TR a partir do término do contrato, da data de solicitação do resgate ou da realização do sorteio, até o efetivo pagamento ao subscritor.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.