A Circular SUSEP nº 14, de 29 de julho de 1991, estabelece que as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis (NBC – T –11), aprovadas pela Resolução nº 700, de 24/04/91, do Conselho Federal de Contabilidade, devem ser aplicadas nas auditorias obrigatórias das demonstrações financeiras das Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada.
Essas sociedades devem manter à disposição da SUSEP o Relatório e demais documentos que serviram de base para a elaboração do Parecer da Auditoria Independente.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.