A Circular SUSEP nº 07, de 13 de julho de 1993, estabelece atualizações e regras para indenizações de sinistros, prêmios de seguros e fracionamento de prêmios.
Os valores das indenizações de sinistros serão atualizados pelo índice diário da taxa referencial (IDTR) a partir da data do aviso do sinistro até a data do pagamento efetivo. Nos seguros indexados, a importância segurada deve ser atualizada pelo índice pactuado até a data do aviso do sinistro.
Os prêmios das faturas ou contas mensais de seguros de riscos decorridos serão atualizados pelo IDTR a partir do primeiro dia útil após o vencimento da fatura ou conta mensal. O vencimento é considerado o primeiro dia útil após o final do período de competência.
Para prêmios fracionados, é permitida a cobrança de juros até o limite de 12% ao ano, sendo proibida a cobrança de qualquer outra importância adicional.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Circulares SUSEP nº 06, de 26.02.91, nº 08, de 06.03.91, nº 13, de 24.05.91 e nº 16, de 31.07.91, além de outras disposições contrárias.