A Circular SUSEP nº 15, de 26 de julho de 1994, dispensa as sociedades seguradoras da publicação comparativa das demonstrações financeiras encerradas em 30 de junho de 1994, devido à mudança no plano de contas normatizada pela Circular SUSEP nº 09/93.
As demonstrações financeiras referentes ao exercício a encerrar-se em 31 de dezembro de 1994 deverão ser publicadas de forma comparativa com as do exercício anterior. Para isso, as seguradoras devem reclassificar os saldos do exercício anterior para adequá-los ao plano de contas atual.
Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.