A Resolução CNSP nº 15/95, publicada pela SUSEP, altera as Normas Disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), com vigência a partir de 1º de janeiro de 1996. As principais mudanças são:
Valores das importâncias seguradas:
Morte: R$ 5.081,79
Invalidez Permanente: até R$ 5.081,79
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 1.524,54
Prêmios por categoria de veículos:
Categoria 01: R$ 33,81
Categoria 02: R$ 33,81
Categoria 03: R$ 350,97
Categoria 04: R$ 289,94
Categoria 09: R$ 48,37
Categoria 10: R$ 41,83
Sobre os prêmios indicados, incidirá o IOF conforme a legislação específica.
A remuneração paga pelo Convênio DPVAT à Seguradora, a título de custo administrativo pela regulação de sinistro, será limitada a 4% do valor da indenização.
A destinação para a Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) será reduzida de 2% para 1,7% dos valores dos prêmios tarifários arrecadados através do Convênio DPVAT.
A destinação para Sindicatos de Corretores de Seguros será reduzida de 1,5% para 1,3% dos valores dos prêmios tarifários arrecadados através do Convênio DPVAT.
A SUSEP está autorizada a baixar normas complementares necessárias à execução das disposições desta Resolução.