Norma
08/03/2000

RESOLUCAO CNSP n.º 17

Estabelece valores de prêmios e regras para o Seguro Obrigatório DPVAT.

A Resolução CNSP nº 17, de 17 de fevereiro de 2000, estabelece os valores dos prêmios do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e outras disposições relacionadas.

Valores dos prêmios do DPVAT:

  • Categoria 1: R$ 48,24

  • Categoria 2: R$ 48,24

  • Categoria 3: R$ 299,80

  • Categoria 4: R$ 247,67

  • Categoria 9: R$ 87,27

  • Categoria 10: R$ 51,80

Coberturas e indenizações:

  • Morte: R$ 6.245,09

  • Invalidez Permanente: Até R$ 6.245,09

  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Até R$ 1.524,54

Repartição percentual dos valores dos prêmios tarifários arrecadados (categorias 1, 2, 9 e 10):

  • SUS: 45,0000%

  • DENATRAN: 5,0000%

  • Despesas Gerais: 12,5972%

  • FUNENSEG: 0,7166%

  • SINCOR: 0,6515%

  • SUSEP: 1,3030%

  • Margem de resultado: 2,0000%

  • Corretagem: 0,5000%

  • Prêmio puro + IBNR passado: 32,2317%

A comissão de corretagem dos seguros abrangidos pelo Convênio DPVAT deve ser recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional administrado pela FUNENSEG.

A Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) será determinada com base em 32,2317% da arrecadação de prêmios, descontando-se o volume de sinistros pagos. Para as categorias 3 e 4, o percentual é de 5,6095%.

A IBNR deve ser capitalizada mensalmente pela taxa de juros de 0,4867551%.

A SUSEP está autorizada a baixar normas complementares necessárias à execução desta resolução, que entra em vigor em 1º de março de 2000.