A Resolução CNSP nº 17, de 17 de fevereiro de 2000, estabelece os valores dos prêmios do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e outras disposições relacionadas.
Valores dos prêmios do DPVAT:
Categoria 1: R$ 48,24
Categoria 2: R$ 48,24
Categoria 3: R$ 299,80
Categoria 4: R$ 247,67
Categoria 9: R$ 87,27
Categoria 10: R$ 51,80
Coberturas e indenizações:
Morte: R$ 6.245,09
Invalidez Permanente: Até R$ 6.245,09
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Até R$ 1.524,54
Repartição percentual dos valores dos prêmios tarifários arrecadados (categorias 1, 2, 9 e 10):
SUS: 45,0000%
DENATRAN: 5,0000%
Despesas Gerais: 12,5972%
FUNENSEG: 0,7166%
SINCOR: 0,6515%
SUSEP: 1,3030%
Margem de resultado: 2,0000%
Corretagem: 0,5000%
Prêmio puro + IBNR passado: 32,2317%
A comissão de corretagem dos seguros abrangidos pelo Convênio DPVAT deve ser recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional administrado pela FUNENSEG.
A Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) será determinada com base em 32,2317% da arrecadação de prêmios, descontando-se o volume de sinistros pagos. Para as categorias 3 e 4, o percentual é de 5,6095%.
A IBNR deve ser capitalizada mensalmente pela taxa de juros de 0,4867551%.
A SUSEP está autorizada a baixar normas complementares necessárias à execução desta resolução, que entra em vigor em 1º de março de 2000.
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Perguntas e respostas
Qual é a taxa de juros utilizada para capitalizar mensalmente a Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) para todas as categorias?
A taxa de juros utilizada para capitalizar mensalmente a Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) para todas as categorias é de 0,4867551%.
Qual é o percentual aplicado para determinar o valor a ser acumulado mensalmente para a Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) nas categorias 3 e 4?
O percentual aplicado para determinar o valor a ser acumulado mensalmente para a Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) nas categorias 3 e 4 é de 5,6095% sobre a arrecadação de prêmios.
Como é repartido o valor dos prêmios tarifários arrecadados através do Convênio DPVAT?
Os valores dos prêmios tarifários arrecadados através do Convênio DPVAT são repartidos da seguinte forma: SUS - 45%, DENATRAN - 5%, Despesas Gerais - 12,5972%, FUNENSEG - 0,7166%, SINCOR - 0,6515%, SUSEP - 1,303%, Margem de resultado - 2%, Corretagem - 0,5%, Prêmio puro + IBNR passado - 32,2317%.
O que é o DPVAT?
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, que cobre danos pessoais causados por veículos em acidentes de trânsito.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução CNSP nº 17, de 17 de fevereiro de 2000?
Foram revogadas a Resolução CNSP nº 02, de 11 de fevereiro de 1999, e a alínea 14.4.1 da Resolução CNSP nº 01, de 03 de outubro de 1975, alterada pela Resolução CNSP nº 06, de 25 de março de 1986.
Qual é a cobertura de indenização do DPVAT para despesas médicas e hospitalares (DAMS)?
A cobertura de indenização do DPVAT para despesas médicas e hospitalares (DAMS) é de até R$ 1.524,54.
Quando entrou em vigor a Resolução CNSP nº 17, de 17 de fevereiro de 2000?
A Resolução CNSP nº 17, de 17 de fevereiro de 2000, entrou em vigor a partir de 1 de março de 2000.
Qual é a cobertura de indenização do DPVAT em caso de morte?
A cobertura de indenização do DPVAT em caso de morte é de R$ 6.245,09.
Quais são os valores dos prêmios do DPVAT para diferentes categorias de veículos?
Como é determinado o valor a ser acumulado mensalmente para a Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) no Convênio DPVAT?
O valor a ser acumulado mensalmente para a Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) no Convênio DPVAT é determinado com base na diferença entre a parcela de 32,2317 pontos percentuais, fixada sobre a arrecadação de prêmios, e o volume de sinistros efetivamente pagos.
Qual é a cobertura de indenização do DPVAT em caso de invalidez permanente?
A cobertura de indenização do DPVAT em caso de invalidez permanente é de até R$ 6.245,09.
Para onde deve ser recolhida a comissão de corretagem dos seguros abrangidos pelo Convênio DPVAT?
A comissão de corretagem dos seguros abrangidos pelo Convênio DPVAT deve ser recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional administrado pela Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG).
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