Norma
14/05/1996

RESOLUCAO CNSP n.º 6

Altera a composição do CRSH incluindo representantes de diversos órgãos e associações.

A Resolução CNSP nº 6/96 altera o artigo 2º da Resolução CNSP nº 13/95. A nova redação do artigo 2º estabelece a composição do CRSH (Conselho de Representantes de Seguros Habitacionais), que será integrado por representantes e respectivos suplentes das seguintes entidades:

  • Ministério da Fazenda (MF)

  • Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO)

  • Banco Central do Brasil (BACEN)

  • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

  • Instituto de Resseguros do Brasil (IRB)

  • Caixa Econômica Federal (CEF)

  • Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP)

  • Associação Brasileira de COHAB's (ABC)

  • Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG)

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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