A Resolução CNSP nº 6/96 altera o artigo 2º da Resolução CNSP nº 13/95. A nova redação do artigo 2º estabelece a composição do CRSH (Conselho de Representantes de Seguros Habitacionais), que será integrado por representantes e respectivos suplentes das seguintes entidades:
Ministério da Fazenda (MF)
Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO)
Banco Central do Brasil (BACEN)
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
Instituto de Resseguros do Brasil (IRB)
Caixa Econômica Federal (CEF)
Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP)
Associação Brasileira de COHAB's (ABC)
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG)
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.