A Resolução CNSP nº 12/95 altera o parágrafo 1º do Art. 1º da Resolução CNSP nº 024/87, que foi previamente modificado pela Resolução CNSP nº 04/92. A nova redação estabelece a composição da Comissão, que será formada por representantes e respectivos suplentes das seguintes entidades:
Ministério da Fazenda (MF), que presidirá a Comissão.
Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).
Banco Central do Brasil (BACEN).
Caixa Econômica Federal (CEF).
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG).
Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP).
Associação Brasileira de COHAB’s (ABC).
Coordenação Nacional dos Mutuários.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 25 de outubro de 1995.