Norma
26/07/1996

CIRCULAR SUSEP n.º 9

Estabelece a obrigatoriedade de envio prévio à SUSEP das condições e alterações dos contratos de seguros para análise e arquivamento.

A Circular SUSEP nº 9 de 24 de julho de 1996 estabelece que as Sociedades Seguradoras devem enviar à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), antes da comercialização, as condições de seguro e notas técnicas de prêmios dos novos contratos de seguros para análise e arquivamento.

Alterações em contratos de seguro já em comercialização também devem ser previamente encaminhadas à SUSEP para o mesmo procedimento. O não cumprimento dessas disposições sujeitará as infratoras às penalidades previstas na Resolução CNSP nº 14/95.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de julho de 1996.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações