A Resolução CNSP nº 17/96 altera os valores dos prêmios do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), conforme segue:
Categoria 01: R$ 36,92
Categoria 02: R$ 36,92
Categoria 03: R$ 299,22
Categoria 04: R$ 247,67
Categoria 09: R$ 62,40
Categoria 10: R$ 41,14
Sobre esses prêmios incidirá o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme legislação específica.
A resolução também reduz para 1,1% dos valores dos prêmios tarifários arrecadados através do Convênio DPVAT, o percentual destinado à Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), e para 1% o percentual destinado aos Sindicatos de Corretores de Seguros.
A SUSEP está autorizada a baixar normas complementares necessárias à execução das disposições desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.