Norma
31/12/1996

CIRCULAR SUSEP n.º 16

Regulamenta a contabilização de provisões técnicas sobre prêmios de seguros emitidos antecipadamente.

A Circular SUSEP nº 16, de 27 de dezembro de 1996, regulamenta a contabilização de provisões técnicas sobre prêmios de seguros mensais emitidos antecipadamente.

As sociedades seguradoras que emitirem antecipadamente prêmios de seguro dos ramos/modalidades mencionadas no item 2.11 da Resolução CNSP nº 05/71, com a redação dada pela Resolução CNSP nº 14/88, devem registrar, a débito da conta 3121 e a crédito da conta 2111, provisão de prêmios não ganhos equivalentes a 100% desses prêmios, no mês de sua emissão. A emissão antecipada é limitada a 30 dias antes do início de vigência do risco.

A provisão deve ser integralmente revertida no mês de vigência do risco, quando será constituída provisão de riscos decorridos, conforme regulamentação vigente. O montante correspondente aos prêmios de seguros emitidos antecipadamente pode ser considerado direito creditório, conforme a Circular SUSEP nº 22/89.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de dezembro de 1996.