Norma
29/01/2001

CIRCULAR SUSEP n.º 150

Altera, cria e exclui contas e modelos contábeis para sociedades seguradoras, resseguradoras, capitalização e previdência privada.

A Circular SUSEP nº 150, de 19 de janeiro de 2001, estabelece alterações, criações e exclusões de diversas contas contábeis para Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada, conforme as Normas Contábeis aprovadas pela Resolução CNSP nº 19, de 17 de fevereiro de 2000.

Alterações: As contas alteradas incluem, entre outras, a Provisão de Insuficiência de Prêmios (2112), Provisão de Benefícios a Conceder (2113), Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (2151), Provisão para Sorteio a Realizar (2162), e Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados – IBNR (2223).

Criações: Foram criadas novas contas, como Provisão de Despesas Administrativas (2135), Provisão de Riscos Não Expirados (2171), Provisão de Oscilação de Riscos (2172), Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (2173), Provisão de Excedente Técnico (2182), e Provisão de Excedente Financeiro (2183).

Exclusões: As contas excluídas incluem Provisão Matemática de Benefícios Concedidos – Planos Bloqueados (2142), Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (2152), e Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (4242).

Além disso, a Circular altera o Modelo Sintético, Analítico, Modelo de Aglutinação e Publicação do Passivo e Demonstração de Resultado, conforme o modelo em anexo.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 19 de janeiro de 2001.