Norma
20/04/2001

CIRCULAR SUSEP n.º 155

Altera e cria contas e modelos contábeis para sociedades seguradoras, resseguradoras, capitalização e previdência privada.

A Circular SUSEP nº 155, de 10 de abril de 2001, promove alterações significativas nas Normas Contábeis das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada, conforme a Resolução CNSP nº 19, de 17 de fevereiro de 2000.

As principais mudanças incluem:

  • Alteração de diversas contas, como 1343 – Empréstimos, 2123 – Provisão Matemática de Benefícios a Conceder Plano Bloqueados, 2133 – Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, entre outras.

  • Criação de novas contas, como 1255 – Cheques e ordens a Receber, 1361 – Outros Valores e Bens, 4511 – Receitas com Gestão de Fundos, 4512 – Receitas com Administrações de Apólices, entre outras.

  • Exclusão do subgrupo 445 – Despesas Operacionais Diversas.

  • Alteração dos Modelos de Contabilização, Aglutinação e Publicação do Ativo Circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo, e Outras Receitas e Despesas Operacionais.

  • Alteração do item 11 das Normas Contábeis das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada.

Os efeitos contábeis desta Circular são aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2001, e a Circular SUSEP nº 18, de 18 de agosto de 1988, foi revogada.