Norma
08/06/2000

CIRCULAR SUSEP n.º 131

Estabelece a vigência obrigatória do Plano de Contas para sociedades seguradoras, resseguradoras, capitalização e entidades abertas de previdência privada.

A Circular SUSEP nº 131, de 1º de junho de 2000, estabelece a obrigatoriedade de adoção do Plano de Contas das Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada, conforme instituído pela Resolução CNSP nº 19, de 17 de fevereiro de 2000.

As datas para implementação são:

  • 1º de julho de 2000 para Sociedades Seguradoras e Resseguradoras.

  • 1º de janeiro de 2001 para Sociedades de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga diversas circulares anteriores, incluindo as de nº 14/1979, 40/1980, 1/1987, 2/1987, 10/1992, 9/1993, 12/1995, 13/1997, 14/1997, 19/1997, 20/1997, 21/1997, 22/1997, 26/1998, 30/1998, 32/1998, 43/1998, 46/1998, 51/1998, 52/1998, 53/1998, 61/1998, 69/1998, 79/1999, 80/1999, 81/1999, 82/1999, 84/1999 e 109/1999.