Norma
15/12/2000

RESOLUCAO CNSP n.º 39

Estabelece regras para o Seguro Rural e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, incluindo fiscalização, modalidades e contribuições.

A Resolução CNSP nº 39, de 2000, estabelece diretrizes para o Seguro Rural e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), sob fiscalização e controle da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

O Seguro Rural cobre riscos nas atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal, e inclui modalidades como seguro agrícola, pecuário, aquícola, de florestas, de penhor rural (instituições financeiras públicas e privadas) e de benfeitorias e produtos agropecuários.

As seguradoras devem submeter à SUSEP as condições contratuais e a nota técnica atuarial dos planos de Seguro Rural antes da comercialização. Estão obrigadas a fornecer informações estatísticas sobre essas operações conforme prazos estabelecidos pela SUSEP.

O FESR visa garantir a estabilidade das operações de Seguro Rural e cobre modalidades específicas. As seguradoras devem apresentar um Plano de Operações à SUSEP, com informações sobre regiões e culturas, e programas de resseguro, com antecedência mínima de 90 dias do início do exercício do FESR.

As contribuições ao FESR são feitas com base nos resultados positivos das seguradoras, variando de 30% a 50% conforme a modalidade. As seguradoras podem recuperar do FESR parcelas dos sinistros retidos que excedam certos limites, ajustados ao final de cada exercício.

Em caso de insuficiência de recursos no FESR, a SUSEP comunicará ao CNSP, que poderá solicitar crédito especial para cobrir o déficit. O saldo do FESR será aplicado em títulos públicos.

A SUSEP está autorizada a emitir normas complementares para a execução desta Resolução, que entra em vigor em 1º de julho de 2001, revogando diversas resoluções anteriores, incluindo as Resoluções CNSP nº 5/1970, nº 11/1970, nº 4/1971, nº 2/1972, nº 12/1972, nº 15/1976, nº 17/1976, nº 10/1978, nº 7/1980, nº 3/2000 e nº 30/2000.

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