Norma
02/01/2002

CIRCULAR SUSEP n.º 171

Estabelece regras para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional abrangendo países do Cone Sul.

A Circular SUSEP nº 171, de 22 de novembro de 2001, regulamenta o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI), abrangendo Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. Este seguro cobre danos a pessoas ou coisas, transportadas ou não, exceto a carga transportada.

As seguradoras que desejarem operar com o RCTR-VI devem apresentar à SUSEP seu critério tarifário por meio de Nota Técnica Atuarial. Além disso, devem enviar dados estatísticos anuais até 31 de março do ano subsequente, incluindo:

  • Número de veículos segurados;

  • Importância segurada exposta;

  • Prêmio ganho;

  • Número de sinistros ocorridos;

  • Montante de sinistros ocorridos.

É permitida a emissão de apólice única que envolva outros seguros ou coberturas, desde que mantenha as condições padronizadas e emita um certificado bilíngue de seguro conforme o modelo estabelecido no Anexo I. A apólice pode cobrir mais de um veículo do mesmo transportador, mas deve ser emitido um certificado de seguro para cada veículo antes de suas viagens.

O segurado deve portar o certificado de seguro original para comprovação às autoridades de fiscalização. O pagamento e recebimento dos valores relativos ao seguro devem seguir as normas do Banco Central do Brasil para transações em moeda estrangeira.

Os limites máximos de responsabilidade por veículo e evento são:

  • Danos a terceiros não transportados: US$ 20.000 por pessoa, US$ 15.000 por bem, e US$ 120.000 por evento.

  • Danos a passageiros: US$ 20.000 por pessoa, US$ 200.000 por evento para danos pessoais, e US$ 500 por pessoa, US$ 10.000 por evento para danos materiais.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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