A Circular SUSEP nº 488, de 22 de maio de 2014, altera dispositivos da Circular SUSEP nº 171/2001, que trata do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI).
As principais alterações são:
O Art. 2º da Circular SUSEP nº 171/2001 passa a vigorar com a redação: "Aplicam-se ao Seguro RCTR-VI as Condições Gerais e o Convênio Mútuo de que trata a Circular SUSEP nº 8, de 21 de abril de 1989."
Revogação do Art. 4º da Circular SUSEP nº 171/2001.
Alteração do anexo da Circular SUSEP nº 171/2001, que especifica as dimensões do formulário e os detalhes do Certificado de Apólice Única de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional.
Os valores mínimos para as importâncias seguradas e os limites máximos de responsabilidade por veículo e por evento são diferenciados para veículos que trafegarem na Bolívia, Chile, Paraguai, ou Peru, e para aqueles que trafegarem na Argentina, Brasil ou Uruguai.
Para veículos na Bolívia, Chile, Paraguai, ou Peru:
Morte e/ou danos pessoais: US$ 20.000,00 por pessoa
Danos materiais: US$ 15.000,00 por bem
Limite máximo por evento: US$ 120.000,00
Para danos a passageiros: Morte e/ou danos pessoais: US$ 20.000,00 por pessoa
Danos materiais: US$ 500,00 por pessoa
Morte e/ou danos pessoais limite máximo por evento: US$ 200.000,00
Danos materiais limite máximo por evento: US$ 10.000,00
Para veículos na Argentina, Brasil, ou Uruguai:
Morte e/ou danos pessoais: US$ 50.000,00 por pessoa
Danos materiais: US$ 30.000,00 por bem
Limite máximo por evento: US$ 200.000,00
Para danos a passageiros: Morte e/ou danos pessoais: US$ 50.000,00 por pessoa
Danos materiais: US$ 1.000,00 por pessoa
Morte e/ou danos pessoais limite máximo por evento: US$ 240.000,00
Danos materiais limite máximo por evento: US$ 10.000,00
A Circular SUSEP nº 488 entrou em vigor na data de sua publicação.