Norma
09/08/2002

CIRCULAR SUSEP n.º 198

Estabelece procedimentos para envio à SUSEP das condições contratuais e notas técnicas atuariais de planos de seguros e seguros singulares sem aprovação prévia.

A Circular SUSEP nº 198, de 6 de agosto de 2002, estabelece as diretrizes para o encaminhamento à SUSEP das condições contratuais e notas técnicas atuariais dos planos de seguros e seguros singulares que não necessitam de aprovação prévia para comercialização.

As sociedades seguradoras devem observar os seguintes pontos:

  • Encaminhamento prévio à SUSEP das condições contratuais e notas técnicas atuariais dos planos de seguros padronizados e singulares.

  • Para planos de seguros padronizados, é necessário enviar correspondência conforme o modelo do Anexo I, incluindo a nota técnica atuarial se não houver tarifação padronizada.

  • Alterações nos planos de seguros padronizados devem ser comunicadas à SUSEP com novas condições contratuais e/ou notas técnicas atuariais.

  • Para seguros singulares, deve-se enviar uma correspondência inicial conforme o Anexo II para obter o número do processo administrativo, seguido de uma nova correspondência com informações complementares no prazo máximo de 30 dias, conforme o Anexo III.

A SUSEP pode solicitar informações adicionais, determinar alterações ou suspender as condições contratuais e notas técnicas atuariais a qualquer momento.

Esta Circular revoga a Circular SUSEP nº 151, de 14 de março de 2001, e entra em vigor na data de sua publicação.

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