Estabelece procedimentos para envio à SUSEP das condições contratuais e notas técnicas atuariais de planos de seguros e seguros singulares sem aprovação prévia.
A Circular SUSEP nº 198, de 6 de agosto de 2002, estabelece as diretrizes para o encaminhamento à SUSEP das condições contratuais e notas técnicas atuariais dos planos de seguros e seguros singulares que não necessitam de aprovação prévia para comercialização.
As sociedades seguradoras devem observar os seguintes pontos:
Encaminhamento prévio à SUSEP das condições contratuais e notas técnicas atuariais dos planos de seguros padronizados e singulares.
Para planos de seguros padronizados, é necessário enviar correspondência conforme o modelo do Anexo I, incluindo a nota técnica atuarial se não houver tarifação padronizada.
Alterações nos planos de seguros padronizados devem ser comunicadas à SUSEP com novas condições contratuais e/ou notas técnicas atuariais.
Para seguros singulares, deve-se enviar uma correspondência inicial conforme o Anexo II para obter o número do processo administrativo, seguido de uma nova correspondência com informações complementares no prazo máximo de 30 dias, conforme o Anexo III.
A SUSEP pode solicitar informações adicionais, determinar alterações ou suspender as condições contratuais e notas técnicas atuariais a qualquer momento.
Esta Circular revoga a Circular SUSEP nº 151, de 14 de março de 2001, e entra em vigor na data de sua publicação.
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Perguntas e respostas
Como devem ser tratadas as alterações nos planos de seguros padronizados?
As alterações nos planos de seguros padronizados devem ser enviadas à SUSEP por meio de novas condições contratuais e/ou notas técnicas atuariais, observado o disposto no art. 2º da Circular.
Quais são os procedimentos para operar com planos de seguros não padronizados?
Para operar com planos de seguros não padronizados, a sociedade seguradora deve observar os critérios mínimos previstos na regulamentação específica para a estruturação das condições contratuais e notas técnicas atuariais.
O que deve ser feito com as correspondências de que tratam os Anexos I e II?
As correspondências de que tratam os Anexos I e II devem ser encaminhadas ao setor de protocolo da SUSEP para autuação e fornecimento do número do processo administrativo relativo ao documento protocolizado, que deverá ser utilizado em todo material de comercialização do plano de seguro.
O que deve ser feito antes da comercialização de planos de seguros padronizados de ramos elementares?
Antes da comercialização de planos de seguros padronizados de ramos elementares, a sociedade seguradora deve enviar correspondência à SUSEP, conforme modelo apresentado no Anexo I da Circular.
Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP nº 198, de 6 de agosto de 2002?
A Circular SUSEP nº 198, de 6 de agosto de 2002, revogou a Circular SUSEP nº 151, de 14 de março de 2001.
O que deve ser observado na renovação dos contratos de seguros singulares?
Na renovação dos contratos de seguros singulares, deve ser observado o disposto no inciso II do art. 4º da Circular.
Quando deve ser realizado o encaminhamento das condições contratuais e/ou notas técnicas atuariais?
O encaminhamento das condições contratuais e/ou notas técnicas atuariais deve ser realizado previamente à comercialização do respectivo plano de seguro, ressalvado o disposto no art. 4º da Circular.
Quais ações a SUSEP pode tomar em relação às condições contratuais e notas técnicas atuariais?
A SUSEP pode, a qualquer tempo, solicitar informações, determinar alterações, promover a suspensão do todo ou de parte das condições contratuais comercializadas, bem como das respectivas notas técnicas atuariais.
O que são planos de seguros padronizados?
Planos de seguros padronizados são aqueles que possuem condições contratuais idênticas às constantes em normas do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP ou da SUSEP, incluindo a tarifação padronizada, quando prevista.
O que deve ser feito em caso de alteração pontual nos planos de seguros padronizados?
Em caso de alteração pontual nos planos de seguros padronizados, a sociedade seguradora deve enviar a correspondência acompanhada da alteração e suas respectivas justificativas técnicas.
Quais são as atribuições do Superintendente da SUSEP mencionadas na Circular?
O Superintendente da SUSEP tem atribuições conferidas pelo art. 36, alíneas 'b', 'c' e 'h', do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e pelo art. 8º do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 3.633, de 18 de outubro de 2000.
O prazo para envio da nova correspondência de seguros singulares pode ser dilatado?
Sim, o prazo para envio da nova correspondência de seguros singulares pode ser dilatado para sessenta dias, em caráter excepcional, desde que devidamente justificado pela sociedade seguradora.
O que deve ser incluído na correspondência se o plano de seguro não dispuser de tarifação padronizada?
Se o plano de seguro não dispuser de tarifação padronizada, a sociedade seguradora deve juntar à correspondência a respectiva nota técnica atuarial, elaborada em conformidade com o disposto no art. 2º da Circular.
Quando a Circular SUSEP nº 198, de 6 de agosto de 2002, entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 198, de 6 de agosto de 2002, entra em vigor na data de sua publicação.
O que são condições contratuais?
Condições contratuais são o conjunto de dispositivos que disciplinam os direitos e obrigações das partes contratantes em um contrato de seguro.
Quais são os procedimentos para a submissão de seguros singulares à SUSEP?
Os seguros singulares devem ser submetidos à SUSEP por meio de uma correspondência inicial, conforme modelo do Anexo II, para obter o número do processo administrativo. Em seguida, deve ser enviada uma nova correspondência, conforme modelo do Anexo III, no prazo máximo de trinta dias a partir da emissão do contrato de seguro.
O que deve ser apresentado na correspondência de submissão de seguros singulares à SUSEP?
Na correspondência de submissão de seguros singulares à SUSEP, deve ser apresentada uma cópia do frontispício da apólice, acompanhada das demais informações constantes do Anexo III.
O que é tarifação padronizada?
Tarifação padronizada é o conjunto de informações técnicas específicas de uma determinada modalidade de seguro, previstas em normas do CNSP ou da SUSEP, relacionadas ao cálculo do prêmio, incluindo taxas e prêmios, fatores tarifários, franquias, descontos, agravações e quaisquer outras informações necessárias à fixação do preço final.
O que é a Circular SUSEP nº 198, de 6 de agosto de 2002?
A Circular SUSEP nº 198, de 6 de agosto de 2002, dispõe sobre a forma de encaminhamento à SUSEP das condições contratuais e notas técnicas atuariais dos planos de seguros e dos seguros singulares, em que seja dispensada a aprovação prévia dos órgãos do Sistema Nacional de Seguros Privados - SNSP.
O que é um seguro singular?
Seguro singular é o seguro elaborado pela sociedade seguradora única e exclusivamente para uma determinada apólice individual.
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